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terça-feira, novembro 28, 2006

Co-incineração: Tribunal proíbe Souselas de avançar


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu sexta-feira que a co-incineração em Souselas só pode avançar depois de realizada uma avaliação de impacto ambiental, dando razão à acção judicial interposta pela Câmara de Coimbra.

"Julgo verificados os requisitos para a concessão da providência cautelar requerida [pela Câmara de Coimbra], pelo que decide [o tribunal] suspender a eficácia do despacho 16447/2006 do Ministério do Ambiente", lê-se na sentença a que a agência Lusa hoje teve acesso.

Através daquele despacho, publicado a 14 de Agosto de 2006, o Governo conseguiu dispensar a Cimpor de Souselas do procedimento de avaliação de impacto ambiental que a lei obriga, limitando a cimenteira ao cumprimento de medidas de minimização.

Foi depois desta decisão do Governo que a Câmara de Coimbra entregou, a 13 de Setembro passado, uma providência cautelar no Tribunal de Coimbra pedindo a suspensão da eficácia daquele despacho.

Para evitar que a entrada deste pedido em tribunal suspendesse a decisão do Governo - uma vez que qualquer providência cautelar tem um efeito suspensivo a partir do momento em que são notificadas as partes -, o secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, invocou o interesse público através de uma resolução fundamentada, assinada no início de Outubro.

O secretário de Estado do Ambiente argumentou que a suspensão dos efeitos do despacho governamental pretendida pela autarquia, "mais do que inconveniente, é gravemente lesiva para os interesses públicos subjacentes à sua emissão (...), os quais contribuem para a concretização de uma política global de gestão de resíduos perigosos".

Juntamente com a providência cautelar, que foi agora alvo de decisão pelo tribunal, a Câmara de Coimbra entregou uma acção principal (Acção Administrativa Especial) no mesmo dia no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.

A decisão de sexta-feira do tribunal de Coimbra sobre a providência cautelar suspende assim aquele despacho do Governo, que dispensou a Cimpor de realizar uma avaliação de impacte ambiental para avançar com a co-incineração.

Entre os argumentos do tribunal destaca-se o facto de considerar que, em matéria de avaliação de impacto ambiental, a lei "é imperativa no que toca à previsão das situações em que a mesma é exigível", sendo que esta é "em princípio obrigatória nos procedimentos para licenciamento de instalações de co-incineração".

"No que respeita à força jurídica e à forma como essa avaliação deve ser feita, afigura-se que a lei também é peremptória, elegendo um instrumento único, parecendo portanto que as conclusões obtidas a partir de outros estudos ou outros testes são, em princípio, irrelevantes aos olhos do legislador", lê-se na sentença.

Para dispensar as cimenteiras da realização de um nova avaliação em termos ambientais, o Governo invocou uma declaração de impacto ambiental realizada há quase dez anos.

A este propósito, o juiz alega que a previsão de um prazo de caducidade para a declarações de impacto ambiental favoráveis (decreto-lei 69/2000) tem implícito um juízo de não imutabilidade.

"No caso presente, a declaração de impacto favorável foi proferida em 1998, há cerca de oito anos, pelo que é lícito supor, e até mesmo razoável concluir, até pela natureza das coisas, que os dados em que se baseou podem ter sofrido algumas alterações", escreve o juiz.

Com esta decisão do tribunal, a co-incineração na cimenteira de Coimbra fica suspensa até que seja realizada nova avaliação de impacto ambiental ou até que o tribunal se decida sobre a acção principal.

Para a cimenteira da Secil, na Arrábida, foi também interposta uma providência cautelar com o mesmo objectivo da de Coimbra, tendo já o tribunal proferido uma decisão provisória que impede o Governo de avançar com uma resolução fundamentada.
Lusa